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Cidadania e Justiça

Dono de carga é responsabilizado por transporte irregular

Transporte de cargas

Justiça manteve três multas aplicadas pela ANTT à Telha Vermelha Ltda por transporte não autorizado de mercadorias no Pará
por Portal Brasil publicado: 03/02/2015 18h03 última modificação: 03/02/2015 18h03

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que as empresas que contratam o serviço de frete para a entrega de mercadorias também são responsabilizadas caso sejam constatadas irregularidades no transporte da carga.

A confirmação veio em sentença que negou liminar e manteve três multas, com valor total de R$ 6,2 mil, aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Telha Vermelha Ltda., com sede em Inganhapi (PA). 

Os caminhões foram penalizados por transporte não autorizado de carga. A irregularidade foi constatada em 2012, quando as mercadorias eram levadas para as cidades de Belém e Vigia, também no Pará.

O argumento da empresa para tentar afastar as penalidades, que incluíram a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, era o de que não era a dona dos veículos e que, portanto, não cometeu as irregularidades. Ainda segundo a autora, os caminhões foram contratados pelos compradores da carga.

Mas a responsabilidade da empresa não poderia ser afastada, segundo as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e Especializada junto à agência reguladora (PFE/ANTT).

As unidades da AGU esclareceram que de acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro respondem pelas irregularidades constatadas o dono do veículo, o contratante do serviço e o embarcador, que no caso, é a empresa autora da ação.

Segundo a Advocacia-Geral, durante o processamento das multas foi dado à empresa do direito de apresentar argumento contrário e a ampla defesa, conforme prevê a legislação.

A 2ª Vara Federal do Pará seguiu o entendimento e acrescentou que as multas não poderiam ser suspensas porque não foram encontradas irregularidades legais no processo administrativo que resultou nas penalidades.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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