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Cidadania e Justiça

Advogados da AGU demonstram legalidade das novas regras do Fies

Ensino superior

Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco havia entrado com ação contra alterações na iniciativa
por Portal Brasil publicado: 02/03/2015 10h49 última modificação: 02/03/2015 10h49

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal em Pernambuco, a anulação das Portarias nº 21/2014 e nº 23/2014 do Ministério da Educação, relativas às regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os advogados demonstraram a validade das normativas para viabilizar o ingresso dos estudantes no ensino superior.

A atuação da AGU ocorreu em ação proposta pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe) contra alterações introduzidas pelas portarias.

De acordo com a entidade, as novas normas reverteram o processo de expansão do Fies. O sindicato afirmou, ainda, entre outros aspectos, que a condicionante de acesso dos estudantes ao fundo em obter no Enem pontuação de corte de 450 e nota maior que zero na redação retroagia a 2010.

Atuação da AGU

Os advogados da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), órgão da AGU que atuou no caso, despacharam diretamente com o magistrado que recebeu a ação para análise e decisão sobre o cabimento da liminar.

Eles sustentaram que as Portarias do MEC estavam em conformidade com a legislação que criou o Fies.

Na audiência, o juiz federal concordou que a Constituição Federal assegura o direito subjetivo ao ensino básico, diferentemente ao acesso ao ensino superior, que é previsto de modo condicional, isto é, a partir do desempenho dos estudantes no ciclo de aprendizagem.

Acatou, ainda, os argumentos da PRU5 quanto à relevância da política pública desenvolvida por meio do Fies, bem como de que é competência do Ministério da Educação alterar o seu formato com a edição das novas regras com conteúdo meritocrático e razoável, em prol da eficiência do sistema de ensino.

As considerações foram colocadas na decisão e ressaltam, ainda, que a legislação não estabelece periodicidade de recompra dos títulos públicos ao contrário do alegado pelo sindicato, mas apenas que os mesmos não estão sujeitos a leilão ou oferta pública e que devem ser resgatados pelo valor nominal atualizado.

O juiz da 21ª Vara Federal de Pernambuco indeferiu o pedido de liminar com base nas sustentações da AGU.

A decisão estabeleceu prazo de 20 dias para a União se manifestar sobre as alegações da entidade autora da ação sobre suposta quebra de isonomia entre as instituições de ensino em razão das mudanças no Fies, para análise mais aprofundada da matéria.

Fonte:
Advocacia-Geral da União (AGU) 

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