Cidadania e Justiça
AGU ajuizou 12 ações para agressores de mulheres ressarcirem INSS
Violência doméstica
Na semana em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, a Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou a atuação no combate à violência doméstica e ajuizou mais uma ação regressiva em Santos (SP).
Foi a 12ª ocasião em que os advogados públicos acionaram a Justiça para obrigar o autor do crime contra a mulher a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com pensões concedidas como consequência do ato de violência doméstica.
As ações foram ajuizadas em cinco unidades da federação: Distrito Federal (três casos), São Paulo (três), Rio Grande do Sul (dois), Santa Catarina (dois) e Pernambuco (dois).
Os procuradores federais acreditam que além de viabilizar a devolução de despesas aos cofres públicos, a ação regressiva tem um caráter educativo e funciona como um instrumento para concretização de políticas públicas de repressão da violência contra a mulher.
O procurador seccional federal substituto em Santos, Estevão Mota, explica como funciona a atuação da AGU. "Os casos de violência doméstica têm sido identificados por notícias locais. Os órgãos que temos tido contato para obter as informações sobre os casos, em especial o Ministério Público Estadual, sempre tem nos atendido muito bem e recebem com grande entusiasmo a iniciativa", destaca.
No caso da cidade do litoral paulista, os procuradores federais querem recuperar os gastos do INSS com pensão concedida a dependente de mulher que foi assassinada pelo namorado em 2013. De acordo com os advogados públicos, o responsável pelo crime deve arcar com o ressarcimento desse valor, além das parcelas que serão pagas ao dependente até 2024, quando o jovem completa 21 anos. O caso deve ser analisado pela 3ª Vara Federal de Santos.
Lei Maria da Penha
A AGU também teve atuação fundamental na defesa da Lei Maria da Penha. A norma que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher teve a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações (ADC 19 e ADI 4424).
Na ADC 19, o argumento derrotado foi que a legislação ofenderia o princípio da igualdade. Mas a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, ressaltou que em 93% dos casos de violência doméstica a agressão é cometida pelo homem contra a mulher.
Na ocasião, foi argumentado que o princípio da igualdade assegura o tratamento diferenciado aos desiguais, e que os dados deixavam claro que não era possível igualar homens e mulheres no quesito violência doméstica, uma vez que as mulheres se encontram em uma posição de maior vulnerabilidade.
Já no julgamento da ADI 4424, que tratou da possibilidade da ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, a AGU defendeu que o processo contra o parceiro agressor tramite na Justiça independentemente de queixa da mulher violentada, posição que foi acompanhada de forma unânime pelo plenário do STF.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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