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Cidadania e Justiça

Casa da Mulher Brasileira recebe 1ª Vara de Medidas Protetivas do País

Mato Grosso do Sul

Vítima deve procurar a Casa e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local, para assim, serem pedidas as medidas protetivas
por Portal Brasil publicado: 09/03/2015 16h43 última modificação: 01/04/2015 14h36

A primeira Casa da Mulher Brasileira do Brasil, inaugurada em fevereiro último, também terá a primeira Vara de Medidas Protetivas do País.

Criada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul no dia 10 de fevereiro, a Vara funcionará na Casa da Mulher Brasileira do estado a partir desta segunda-feira (9). A medida faz parte de uma campanha, liderada pelo STF, pela resolução de casos de violência doméstica, denominada Paz – Nossa Justa Causa, além da alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março.

O Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar em MS e da Vice-Presidência, participará da campanha nacional, que está sendo realizada entre 9 e 13 de março e que visa fazer com que as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio.

Funcionamento

Para se ter uma ideia de como será o atendimento na nova vara, é necessário ressaltar que a vítima, em primeiro lugar, deve procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local.

A delegada ou o Ministério Público podem pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a medida ou medidas mais concernente ao caso, como por exemplo a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar, afastamento da vítima, entre outras. Em seguida o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.

Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão, podendo inclusive impor novas medidas.

Importante frisar que todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo o feito.

Além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.

O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, enfim, garantir que a vítima fique em real segurança.

O juiz deverá assegurar à mulher vítima e familiar sua integridade física e psicológica e a Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial e isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.

Fontes:
Secretaria de Políticas para as Mulheres e Ministério da Justiça

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