Cidadania e Justiça
Materiais escolares devem exibir selo de conformidade do Inmetro
Defesa do Consumidor
A partir de março, o comércio varejista só pode vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010. Nos primeiros seis meses, a fiscalização será de orientação aos comerciantes, conforme consta na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
A portaria 481/2010 traz requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos devem ser submetidos e aprovados a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.
Desde janeiro de 2013, fabricantes e importadores não podem mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação.
Após 31 de outubro de 2015, estabelecimentos irregulares que já tenham sido submetidos a uma primeira ação de fiscalização poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.
São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Contemplam esta portaria 25 itens:
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Apontador.
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Borracha e Ponteira de borracha.
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Caneta esferográfica/roller/gel.
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Caneta hidrográfica (hidrocor).
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Giz de cera.
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Lápis (preto ou grafite).
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Lápis de cor.
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Lapiseira.
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Marcador de texto.
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Cola (líquida ou sólida).
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Corretor Adesivo.
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Corretor em Tinta.
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Compasso.
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Curva francesa.
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Esquadro.
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Normógrafo.
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Régua.
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Transferidor.
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Estojo.
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Massa de modelar.
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Massa plástica.
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Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios.
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Pasta com aba elástica.
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Tesoura de ponta redonda.
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Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Fonte:
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