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Cidadania e Justiça

Ministério e Secretaria assinam portaria sobre cadastro do trabalho escravo

Direitos humanos

Ato ocorreu durante a Reunião Extraordinária da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Brasília (DF)
por Portal Brasil publicado: 31/03/2015 19h23 última modificação: 31/03/2015 19h23

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, assinaram nesta terça-feira (31) a Nova Portaria Interministerial que disciplina regras de divulgação de nomes de empregadores que tenham sido autuados em ação fiscal  sobre trabalho escravo.

O ato ocorreu durante a Reunião Extraordinária da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Brasília.

A portaria trás as regras sobre o cadastro e revoga a Portaria Interministerial nº 2/2011.

O ministro Manoel Dias afirmou que a nova portaria surgiu da necessidade de aprimoramento do procedimento de divulgação da relação de empregadores composta de pessoas físicas e jurídicas.

“É muito importante a assinatura que facilitará o entendimento do cadastro para que não haja dúvidas quanto à validade do processo”, salientou Dias.

A ministra Ideli Salvatti afirmou que “essa portaria é uma portaria de aperfeiçoamento, não estamos modificando na essência tudo aquilo que já vinha sendo feito, nós estamos aperfeiçoando inclusive para que não paire qualquer dúvida a respeito da legalidade da divulgação da portaria e do direto a ampla defesa das empresas notificadas com relação ao trabalho análogo de escravo”.

A Lei de Acesso a informação e os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a Convenção 105 da OIT, a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos amparam a nova portaria. Após a publicação da portaria, a lista será divulgada no portal do MTE (www.mte.gov.br).

Uma das mudanças é que o nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. A relação será atualizada constantemente, não havendo periodicidade predeterminada.

Fonte:

Ministério do Trabalho com informações da SDH

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