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Cidadania e Justiça

Resolução institui cotas para negros em concursos do STF e CNJ

Inclusão social

Normativa determina a reserva de 20% das vagas para negros. Ideia é estender a política a todos os concursos públicos do Judiciário
por Portal Brasil publicado: 19/03/2015 19h04 última modificação: 02/04/2015 11h17

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, participou nessa quarta-feira (18) da cerimônia de assinatura da resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos na Corte e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A resolução foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e regulamenta a Lei 12.990/2014, que destina aos candidatos negros um percentual das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal.

De acordo com a resolução, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas em certames do STF e do CNJ for superior a três. Além disso, os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.

Durante a solenidade, Lewandowski afirmou que o objetivo da medida é estender a política a todos os concursos públicos realizados no Judiciário.

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A resolução do STF foi baseada no Estatuto da Igualdade Racial. Também levou em consideração a decisão do Plenário da Corte, que em um julgamento realizado em abril de 2012 considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).

Fontes:
Secretaria de Direitos Humanos e Supremo Tribunal Federal

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