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Cidadania e Justiça

Ressarcimento por gastos com novas eleições no Rio Grande do Sul é confirmado

Processo eleitoral

Novas eleições tiveram que ser realizadas, conforme previsto nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro
por Portal Brasil publicado: 27/03/2015 16h56 última modificação: 27/03/2015 16h56

Candidatos que concorrem a eleição sub judice e são impedidos pela justiça de assumir o cargo, independente do motivo, devem ressarcir a Justiça Eleitoral pelos custos com o novo pleito.

A tese defendida pelo Grupo Proativo da Advocacia-Geral da União (AGU) que atua na 4ª Região foi confirmada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TR4), que condenou o prefeito e o vice-prefeito de Sentinela do Sul (RS) a restituir aos cofres públicos o valor referente as despesas com a eleição extraordinária realizada em 2005.

Segundo a Procuradoria-Regional da 4ª Região, os candidatos à prefeitura do município foram eleitos em 2004, mas tiveram seus diplomas cassados por causa de uma condenação por compra de votos em sentença transitada em julgado na Justiça Eleitoral.

Novas eleições tiveram que ser realizadas, conforme previsto nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro.

Sentença

Os advogados da União ajuizaram, então, ação para obter ressarcimento à União dos gastos de R$ 13,5 mil com a nova eleição municipal. O pedido foi deferido em sentença de primeiro grau e confirmado pela 3ª Turma do TRF4, que negou, por unanimidade, o apelo dos réus.

"Independentemente da condenação que foi imposta ao réu no âmbito da Justiça Eleitoral, entendo devida a sua responsabilização pela reposição das despesas decorrentes da realização de novo pleito eleitoral, uma vez que, não fosse a ocorrência dos atos ilícitos praticados, a eleição suplementar e os custos inexistiriam", destacou trecho da decisão.

Tese

Esta é a segunda ação de ressarcimento eleitoral na qual a PRU4 obtém êxito junto à 3ª turma do TRF4, consolidando a tese já defendida por outras unidades da Advocacia-Geral em todo o País.

Na 4ª Região, o primeiro caso envolveu prefeito reeleito em Cândido de Abreu, no Paraná, cassado por irregularidades em administração anterior.

Para Cesar Jackson Grisa Junior, advogado da União que sustentou a tese da AGU em sessão do TRF4, a atuação é importante porque é "um fechamento do sistema eleitoral.

Se por um lado, a regra processual eleitoral permite a recorribilidade das decisões, por outro lado, os candidatos devem saber que a sociedade não arcará com os riscos e os consequentes custos gerados, quando estes recursos forem negados".

 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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