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Cidadania e Justiça

AGU garante demarcação de terrenos às margens do São Francisco

Minas Gerais

Objetivo é definir os chamados terrenos marginais, trechos de terra que são frequentemente inundados, do Rio São Francisco
por Portal Brasil publicado: 08/04/2015 20h08 última modificação: 08/04/2015 20h08

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Minas Gerais, liminar que garante a continuidade dos serviços de identificação e demarcação de terrenos da União às margens do Rio São Francisco em Minas Gerais.

Os procedimentos eram realizados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento que tem como principal atribuição administrar o patrimônio da União, na zona rural de Pedras de Maria da Cruz (MG).

O objetivo é definir os chamados terrenos marginais, trechos de terra que são frequentemente inundados, do Rio São Francisco.

De acordo com a Constituição Federal, são bens da União as áreas às margens de "lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham".

Porém, a SPU foi impedida de dar continuidade aos trabalhos de campo por proprietários de fazendas que ocupam parcialmente terrenos de propriedade do ente público federal.

Para garantir a realização dos procedimentos, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Montes Claros (MG), unidade da AGU que atuou no caso, ajuizou ação com pedido de liminar para obrigar os responsáveis por impedirem os trabalhos a permitirem a conclusão imediata dos serviços de identificação e demarcação de terrenos marginais.

A unidade da AGU destacou que, além de identificar e demarcar os terrenos da União, é competência da SPU realizar estudos nos locais para determinar a linha média das enchentes ordinárias (LMEO), elemento fundamental para o processo de demarcação dos terrenos marginais.

Segundo os advogados, a partir da LMEO, o que estiver a 15 metros será considerado terreno marginal e, consequentemente, bem da União.

 Fonte:

Advocacia Geral da União

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