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Cidadania e Justiça

Gestores devem preencher Plano de Ação 2015 até 30 de junho

Assistência social

Prefeituras precisam fazer plano anual para receber financiamentos do governo federal
por Portal Brasil publicado: 24/04/2015 18h34 última modificação: 24/04/2015 18h34

Os gestores de assistência social têm até o dia 30 de junho para preencher o Plano de Ação 2015 do Sistema Único de Assistência Social (Suas). As prefeituras precisam fazer o plano anual para receber os financiamentos do governo federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (23). 

Para dar agilidade ao envio das informações, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o aplicativo “Plano de Ação”. Os valores e metas para usos dos recursos federais (transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo e do financiamento federal da Assistência Social) deverão ser lançados na ferramenta.

O plano, bem como os outros sistemas da Rede Suas, pode ser acessado no endereço eletrônico (http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web).

O diretor substituto do departamento de Gestão do Suas do MDS, Jaime Rabelo, explica que uma das vantagens do aplicativo é a transparência no uso do dinheiro público.

“Os dados ficam disponíveis na internet, o que fortalece o controle social da política de assistência social junto aos municípios. Além disso, a ferramenta promove o bom uso dos recursos públicos e reduz o custo operacional do sistema como um todo”.

Instrumento de planejamento

O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do financiamento federal dos serviços e programas de Assistência Social. Ele não substitui o Plano Municipal ou Estadual de Assistência Social.

As informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social

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