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Cidadania e Justiça

Justiça recupera mais de US$ 19 mi remetidos ao exterior

Operação Anaconda

Valores repatriados são relacionados aos crimes apurados na “Operação Anaconda”, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2003
por Portal Brasil publicado: 15/04/2015 15h37 última modificação: 15/04/2015 15h37

O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), anunciou nesta quarta-feira (15), repatriação obtida junto às autoridades suíças de mais de US$ 19 mi (aproximadamente R$ 60 mi).  O dinheiro está bloqueado em umainstituição financeira localizada na Suíça.

Os valores repatriados são relacionados aos crimes apurados na “Operação Anaconda”, deflagrada pela Polícia Federal em 2003, que desarticulou uma organização criminosa especializada em venda de sentenças judiciais.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinaram o acordo de divisão de bens, formalizando a repatriação dos ativos.

Investigação 

Um dos investigados é o ex-juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos, denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo por corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. 

Diante de indícios de movimentações financeiras suspeitas, também foi aberta investigação por lavagem de dinheiro contra Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, sendo bloqueados os montantes depositados em contas bancárias por eles gerenciadas, mantidas em nome de empresas off shore em instituições financeiras suíças.

A cooperação mútua entre os países iniciou-se em 2004, tendo resultado na assinatura de um acordo denominado “asset sharing agreement”, e possibilitou o retorno aos cofres públicos brasileiros de grande volume de recursos.

Relevância do caso

Além do alto montante repatriado, a cooperação jurídica internacional representa um marco na recuperação de valores decorrentes de crimes praticados no Brasil e que foram remetidos para o exterior, pois, apesar de ter sido baseada no processo penal conduzido na Suíça contra Rocha Mattos, foi o primeiro caso em que a repatriação de ativos foi viabilizada pelo trânsito em julgado da decisão condenatória do processo penal brasileiro. Este é um requisito comumente exigido pelos países estrangeiros para restituírem montantes bloqueados.

 

Fonte:

Ministério da Justiça

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