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Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta segunda (25)

Família

A data foi criada pela Lei n. 10.447, de 9 de maio de 2002. Atualmente, a lista de pretendentes à adoção alcançou a marca de 33.594 para 5.646 crianças em busca de uma nova família
por Portal Brasil publicado: 25/05/2015 16h39 última modificação: 25/05/2015 21h59
EBC A campanha da Defensoria Pública do DF é voltada para a adoção de adolescentes

A campanha da Defensoria Pública do DF é voltada para a adoção de adolescentes

O Dia Nacional da Adoção de Crianças, comemorado nesta segunda-feira (25) ,foi lembrado com ações em diversas cidades do País. Para celebrar a data, a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ) realizou no fim de semana uma caminhada na orla de Copacabana. 

Uma das organizadoras, Barbara Toledo já adotou duas crianças e disse que crescer em uma família é um direito de todos. “Adoção é uma forma legítima de se tornar família e tem de ser protegida pela legislação e pelo Estado. Temos que despertar para o abandono das crianças nas instituições, que estão passando vários aniversários sem família.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção tem 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças aguardando serem adotadas, o que dá praticamente seis pretendentes para cada criança.

Um desses casos é o da trabalhadora doméstica Claudete Dias, que está esperando há oito meses na fila de adoção. Ela está na fila por uma criança parda com menos de 3 anos de idade. “É uma burocracia muito grande. Eu e meu marido passamos um pouco de vergonha porque o médico psiquiatra achou que nós não éramos capazes, porque eu estava com 49 anos de idade.”

Os grupos de apoio à adoção tentam estimular casais a adotarem crianças mais velhas. A advogada Dália Taiguara, de 44 anos, diz que não demorou na fila. Dália é casada com outra mulher e diz que o fato de as meninas terem duas mães não é o principal problema no trâmite da adoção. “Eu não demorei muito por causa do perfil [pretendido]. Em 2009 eu queria uma criança até 5 anos e fiquei um mês na fila. Já com a outra nem na fila eu fiquei, por causa da idade e da cor. Negra e 12 anos.”

DF estimula adoção tardia

No Distrito Federal(DF), a data foi marcada pela campanha voltada para a adoção tardia, que consiste no acolhimento de crianças em faixa etária mais avançada, incluindo adolescentes e grupos de irmãos. Esse perfil é hoje o que sobressai no Cadastro Nacional de Adoção. As famílias que se habilitam tendem a estabelecer um perfil mais restrito – 95% querem adotar um recém-nascido, branco, saudável e sem irmão.

“É um perfil muito difícil de ser atendido pelo sistema de Justiça em um curto espaço de tempo. Ao final, você vai ter muitas famílias habilitadas aguardando a concretização de uma adoção e centenas de crianças e adolescentes também aguardando o momento de conhecer uma família. Queremos sensibilizar a sociedade a rever esse perfil e a considerar a hipótese concreta de adotar crianças maiores, com irmãos, sobretudo pré-adolescentes e adolescentes.”

O defensor público Sérgio Domingos destaca que pessoas que mantêm convívio com uma criança ou adolescente, que não é filho biológico, devem procurar os órgãos responsáveis para regularizar a situação. A chamada adoção à brasileira, como ele mesmo se refere, é bastante comum no país, mas não gera nenhum tipo de segurança jurídica para o futuro.

“Se a situação não se regulariza, há o risco, com o tempo, de isso tudo poder ser questionado, por exemplo, pelo pai biológico do menor. Aí, a criança entra numa espécie de limbo jurídico”, explicou.

A Campanha #Adoção das nossas redes sociais está um sucesso. As fotos não param de chegar! Agradecemos de Emoticon heart...

Posted by Conselho Nacional de Justiça (CNJ) on Segunda, 25 de maio de 2015

Cadastro Nacional de Adoção

Desde a sua criação, em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção  já registrou 3.931 adoções. O cadastro é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para facilitar a atuação dos juízes das varas de infância e juventude nos processos de adoção. Importante levar em consideração que um registro não é equivalente apenas a uma criança, mas sim à adoção, que pode ser de irmãos ou de mais de uma criança.

Fontes:

CNJ
Agência Brasil 

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