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Cidadania e Justiça

“É a medida socioeducativa que recupera o adolescente, não a cadeia”

Maioridade penal

Assessora do Instituto Sou da Paz defende reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente e a adoção de medidas socioeducativas
publicado: 03/06/2015 13h13 última modificação: 03/06/2015 13h26

À medida que avança o debate em torno da redução da maioridade penal no Brasil, mais organizações da sociedade civil se posicionam contra a aprovação da PEC 171. O Instituto Sou da Paz, uma organização não governamental em atividade há 15 anos no Brasil, recentemente intensificou sua campanha contra a proposta.

“Punição não está resolvendo. Já fizemos isso outra vez, com a Lei dos crimes hediondos, que não reduziu o número de homicídios no país”, afirma Beatriz Miranda, assessora sênior do Instituto. Para Miranda, a experiência em outros países mostra que o endurecimento das leis para adolescentes e jovens infratores não diminuiu o envolvimento dessa parcela da sociedade na criminalidade.

Além disso, argumenta a assessora, a redução da maioridade poderá ter um impacto social perigoso para a parcela da juventude não infratora, que pode perder a sua proteção. “Para toda ação, há sempre uma reação. E não será diferente neste caso.”

Segundo Miranda, “nossas cadeias não ressocializam, elas violentam e provocam mais violência. Para quem acredita que a cadeia é um instrumento de coibição de crime, basta prestar atenção nos índices, que desmentem essa hipótese”, opina.

Ela afirma que é pelas medidas socioeducativas que os adolescentes podem ser recuperados. “Por mais perverso que pareça, muitas vezes é somente pelas medidas socioeducativas que os adolescentes conseguem estudar, receber atendimento de saúde e ter acesso a cursos de educação profissional básica, cultura e esporte”.

A assessora do Instituto Sou da Paz também defende uma reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “O que nos parece mais estratégico é que o ECA e o sistema socioeducativo sejam efetivamente aperfeiçoados, garantindo responsabilização e ressocialização aos adolescentes em conflito com a lei”, conclui.

Fonte:
Portal Brasil

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