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Ministério da Justiça adverte sobre limites de atribuições na Operação Lava Jato

Justiça

É ilegal e ofensiva à Constituição a tese de que empresas apenas investigadas, ou acusadas de ilícito, tenham de ser afastadas a priori de licitações, esclareceu o ministro Cardozo
por Portal Brasil publicado: 21/06/2015 07h53 última modificação: 21/06/2015 07h59

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tornou público neste sábado esclarecimentos sobre questões que dizem respeito estritamento ao campo de atribuições do governo, em relação a Operação Lava Jato e outras investigações em curso.

De acordo com o Ministro da Justiça, "o governo defendeu, defende e garante, a autonomia das investigações feitas pela PF e pelo Ministério Publico Federal, tanto na Operação Lava Jato como em quaisquer outras que estejam em curso".

"É também recorrente a posição do governo no sentido de que decisões que só podem ser tomadas por órgãos judiciais ou por tribunais superiores sejam sempre respeitadas", continuou.

"Porém, o governo não pode deixar de se pronunciar sobre duas questões que dizem respeito estritamento ao seu campo de atribuições", disse o ministro.

"Em primeiro lugar, é importante frisar que é absolutamente ilegal e ofensiva à Constituição Federal a tese de que empresas apenas investigadas, ou acusadas de ilícito, tenham de ser afastadas a priori de licitações ou mesmo ter seus contratos rescincidos", continuou.

"Nós vivemos num Estado de Direito, e portanto o afastamento de empresas nos termos da legislação em vigor, só pode ocorrer legalmente após a realização de um devido processo legal, em que se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa".

"Um afastamento independentemente do direito de defesa, sem um devido processo legal, qualificaria um evidente abuso de poder que inexoravelmente seria revisto pelo Poder Judiciário e ensejaria punição das autoridades que eventualmente tivessem praticado esse tipo de decisão", esclareceu ele.

"Aliás, o embasamento legal é claro, o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos está assegurada no artigo quinto, inciso cinquenta e cinco, e a tramitação das licitações na Lei 8666 de 1993".

"Em segundo lugar, é fundamental afirmar que o Plano de Concessões lançado pela presidenta Dilma Rousseff é indispensável ao pais. O país precisa de infraestrutura para o seu desenvolvimento econômico", prosseguiu.

"Portanto, também afirmamos que nos parece inadimissível que se utilize utilize um plano de concessões que sequer teve quaisquer de seus editais ou mesmo suas licitações lançadas como uma alegação para eventuais medidas judiciais", sentenciou.

"É fundamental também que se perceba que esse plano será realizado com total transparência e lisura, e amplo acompanhamento dos órgãos de fiscalização, sendo absolutamento descabido que se possa lançar hoje qualquer suspeita sobre a sua forma de execução", concluiu.

Fonte:

Portal Brasil 

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