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Cidadania e Justiça

Em 1927, o Brasil ganhou o primeiro Código de Menores

Maioridade penal

Casos que repercutiram na opinião pública, como o do menino Bernardino, levaram o presidente Washington Luís a fixar em 18 anos a idade mínima para prisão de infratores
por Portal Brasil publicado: 08/07/2015 17h19 última modificação: 09/07/2015 19h48

Um engraxate de 12 anos se irritou, em 1926, com um cliente que se recusou a pagar por um serviço feito nas ruas do Rio de Janeiro. O menino Bernardino teria atirado tinta nessa pessoa, o que acabou rendendo a ele quatro semanas de prisão. Na cela, o garoto foi brutalmente violentado por 20 adultos, segundo notícia do Jornal do Brasil.

Os repórteres do jornal encontraram o menino na Santa Casa “em lastimável estado” e “no meio da mais viva indignação dos seus médicos”. A veiculação do caso causou uma polêmica forte na época e iniciou uma discussão pública que chegou às altas rodas do Congresso e também do Palácio do Catete, a então sede do governo federal.

O presidente Washington Luís escolheu o dia da Criança (12 de outubro) para assinar o Código de Menores. Foi a primeira legislação específica para infância e adolescência no País. Uma das principais decisões foi a de que apenas os maiores de 18 anos de idade poderiam ser criminalmente responsabilizados e encarcerados.

Outro artigo fundamental do código proibiu a “chamada roda dos expostos”. Havia, na época, uma roleta embutida na parede externa de instituições de caridade que permitiam à mulher abandonar anonimamente o filho recém-nascido. Com o código, a mãe teria que registrar a criança e assim entregá-la a um orfanato.

Leia aqui a história do tema da maioridade penal no Brasil.

Fonte:

Portal Brasil e Agência Senado.

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