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Comunidades quilombolas do RS e SP têm territórios reconhecidos pelo Incra

Reconhecimento

No RS, ação beneficia 21 famílias; medidas permitem que o processo de regularização do território quilombola avance
por Portal Brasil publicado: 08/10/2015 16h11 última modificação: 08/10/2015 16h11
Divulgação/Incra Última etapa será a titulação em nome da comunidade, com um título coletivo e que não permite ser dividido

Última etapa será a titulação em nome da comunidade, com um título coletivo e que não permite ser dividido

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu e declarou uma área de 410 hectares no município de Sertão (RS) como terras da comunidade remanescente de quilombo Mormaça. Essas decisões estão presentes em portarias publicadas no Diário Oficial da União e permitem que o processo de regularização do território quilombola avance. 
 
O próximo passo é a desintrusão da área, com a desapropriação de proprietários não quilombolas inseridos no perímetro reconhecido pelo Instituto, a partir de Decreto Presidencial. A última etapa será a titulação em nome da comunidade, com um título coletivo e que não permite ser dividido.
 
No Rio Grande do Sul, a ação beneficia 21 famílias da comunidade, cuja história remonta ao século XIX. O relatório sócio-histórico-antropológico, elaborado por equipe da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), demonstra que a Comissão de Terras de Passo Fundo gerou um registro escrito que atesta a presença dessas famílias na região desde, pelo menos, a Proclamação da República (15 de novembro de 1889).
A ocupação histórica do território vem da relação dos antepassados da comunidade com seus ex-senhores. A figura de Francisca Mormaça, filha da escrava alforriada Firmina, é a referência para a memória coletiva de seus descendentes, que hoje avançam no reconhecimento do território.
 
A área declarada pelo Incra (410 hactares) é a mesma indicada no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade. As contestações de ocupantes não quilombolas apresentadas ao Instituto – tanto na Superintendência Regional no Rio Grande do Sul, quanto na Sede em Brasília – não foram aceitas. Esta é a nona Portaria declarando território quilombola no estado. 
 
Destas áreas, quatro já estão tituladas: Casca, em Mostardas (título parcial); Chácara das Rosas, em Canoas; Família Silva, em Porto Alegre (título parcial) e Rincão dos Martimianos, em Restinga Seca (título parcial).
Em São Paulo, outra portaria reconheceu e declarou como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Mandira  uma área de 1,2 mil hectares em Cananéia.
Fonte: Incra

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