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Cidadania e Justiça

Racismo é crime. Saiba o que é e como denunciar

Consciência Negra

Lei de 1989 estabelece penas para delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor; racismo na web tem canais diretos de denúncia
por Portal Brasil publicado: 15/11/2015 20h02 última modificação: 19/11/2015 16h15

Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó --homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira. 

Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.

Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).

Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.

Como denunciar

Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais, presentes em algumas capitais --em São Paulo, por exemplo, há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Algumas unidades da federação também contam com disque-denúncias específicos para o crime de racismo, como o disque 124, no Distrito Federal.

No caso de atos de racismo ocorridos em sites de internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede. Veja como:

 Como denunciar racismo na internet

Endereços para o envio de denúncias:
http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie 
http://cidadao.mpf.mp.br/

Fonte: Portal Brasil, Agência Brasil, MPF e CNJ. 

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Assunto(s): Justiça

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