Cidadania e Justiça
Combate à violência contra a mulher ganha reforço com Lei do Feminicídio
Rigor
Lei Maria da Penha, Casa da Mulher Brasileira, Ligue 180. As principais iniciativas do governo federal no combate à violência contra a mulher ganharam um reforço com a Lei nº 13.104, a Lei do Feminicídio, sancionada em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff.
A lei transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres por questão de gênero, ou seja, matar uma mulher pelo fato de ela ser mulher. A pena para esse crime subiu para o mínimo de 12 e o máximo de 30 anos de prisão.
O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem, o que resulta em casos de violência, por exemplo, em ambientes domésticos. A norma abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual.
A Lei ainda prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime for cometido contra uma mulher grávida ou nos três meses posteriores ao parto. O mesmo vale para feminicídio cometido contra menores de 14 anos, mulheres acima de 60 anos ou pessoa com deficiência, e também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Na época da sanção, Dilma Rousseff classificou o crime como “odioso”. “Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”, disse.
Para Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para Mulheres, a lei "muda radicalmente a cultura patriarcal a partir de uma mudança do Código Penal". Ela espera que a norma cause redução dos assassinatos de mulheres. "Vai [diminuir] porque aumenta a pena. Nós trabalhamos com prevenção mas trabalhamos também com punição. Quem mata mulher tem que ir para a cadeia, é crime inafiançável", disse, em entrevista ao Portal Brasil.
A nova lei também foi elogiada pela representante da ONU Mulheres no país, Nadine Gasman, para quem a norma representou um avanço político, legislativo e social. “Essa lei dá uma mensagem muito clara para os perpetradores de que a sociedade está identificando o feminicídio como um fenômeno específico. Esse tipo de lei tem caráter preventivo”, disse
Consolidação
Com nove meses em vigor, a Lei do Feminicídio ainda passa por um processo de consolidação no Judiciário. Ainda não há um balanço do número de casos de uso da norma e juízes e tribunais ainda trabalham para definir, caso a caso, em que tipo de situação a lei deve ser aplicada.
Há menos de um mês, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) tomou uma importante decisão. De forma inédita, a Corte entendeu que nada impede o juiz de aplicar o feminicídio como um agravante adicional da pena, somado a outros que já existiam, como motivo torpe e uso de meio que impossibilite a defesa.
No caso em julgamento, o Tribunal reverteu decisão de primeira instância que excluía o feminicídio do cálculo da pena de um homem que assassinou a companheira por ciúmes, por considerar que já havia o agravante do motivo torpe (o ciúme).
Os desembargadores entenderam que são situações distintas, ou seja, a razão banal do crime gera um agravante (motivo torpoe), e o contexto doméstico/familiar (feminicídio) gera um outro agravante. Com a decisão do TJ-DFT, a pena do réu foi aumentada.
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