Cidadania e Justiça
Descumprir regra internacional na guarda de crianças provoca situações extremas
Orientações
Dos 376 casos que o Brasil tem envolvendo disputa internacional pela guarda de filhos de brasileiros com estrangeiros ou de brasileiros separados que vivem no exterior, um apresenta situação mais grave. Trata-se de uma mãe brasileira que cumpre pena de dois anos de prisão no exterior.
A detenção ocorreu no ano passado, na Suécia, após a mãe brasileira tentar viajar com o filho sem a autorização do pai, de origem estrangeira.
Essa situação extrema e o aumento dos casos envolvendo a disputa internacional de filhos levaram o governo a adotar uma posição proativa, buscando dar à comunidade brasileira no exterior mais informações sobre como tramita essa situação de embate na justiça internacional.
“Esse é um dos problemas humanitários mais tocantes com os quais nos deparamos na comunidade brasileira no exterior”, afirma a diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior (DCB) do Ministério das Relações Exteriores, ministra Luiza Lopes da Silva. Para auxiliar nessas situações, o governo lançou a cartilha “Disputa de guarda e subtração internacional de menores”, disponível para consulta na internet.
“Temos sido acionados por brasileiros mundo afora, sobretudo da Europa e dos Estados Unidos, com pedidos de ajuda para casos dramáticos de perda de guarda, por tentativa de retornar ao Brasil com os filhos”, complementa a ministra.
A partir disso, o governo a passa prestar orientação sobre o que os brasileiros terão pela frente em uma disputa pela guarda dos filhos com um ex-companheiro estrangeiro.
"Vimos que era possível fazer um trabalho proativo e isso significa empoderar os brasileiros, tanto os que estão no exterior quanto os que planejam emigrar, com informações completas, para que saibam o que vão enfrentar nos casos de um rompimento conjugal, se tiverem filhos menores.
O primeiro passo a enfatizar é que, nesses casos, questões de nacionalidade não estarão em questão. A lei que irá reger o embate é a lei do país em que a criança vive e não necessariamente a lei vigente no Brasil, conforme determina a Convenção da Haia de 1980.
Fonte: Portal Brasil

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