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Economia e Emprego

Fiscalização resgata cinco pessoas de trabalho escravo no Rio

Direitos trabalhistas

Trabalhadores sofriam cerceamento de liberdade em duas empresas do Estado, uma do setor alimentício e outra de importação
por Portal Brasil publicado: 25/01/2016 18h51 última modificação: 02/02/2016 17h02
Foto: EBC Resgates ocorreram em duas empresas, uma do setor alimentício e outra de importação

Resgates ocorreram em duas empresas, uma do setor alimentício e outra de importação

Auditores fiscais da Superintendência do Trabalho e Emprego (SRTE) do Rio de Janeiro realizaram nesta segunda-feira (25) uma ação de combate ao trabalho escravo que resgatou cinco trabalhadores chineses de situação de cerceamento de liberdade. Os resgates ocorreram em duas empresas, uma do setor alimentício e outra de importação.

O principal objetivo das ações de fiscalização de combate ao trabalho escravo é resgatar trabalhadores em condições de trabalho análogas a de escravidão, afastando-os das graves violações aos seus direitos e promovendo a garantia de seus direitos trabalhistas. As denúncias são a principal forma de orientar as ações de fiscalização.

Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, Robson Leite, esta foi a maior ação da operação Yulin, que desde outubro de 2014 atua especificamente no resgate de trabalhadores chineses. “Nossa prioridade é aprofundar o combate ao trabalho escravo e às condições precárias das relações trabalhistas, sobretudo de trabalhadores estrangeiros”.

Alô Trabalho

O denunciante pode buscar ajuda nas superintendências do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), pelo telefone 158 (Alô Trabalho), no Ministério Público do Trabalho, na Pastoral da Terra e por meio do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos.

Após o recebimento da denúncia, o MTPS envia o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que analisa a situação dos trabalhadores e registra as violações em autos de infração. Os fiscais acompanham a ação até que o empregador pague aos trabalhadores, quite dívidas e após a garantia do retorno dos trabalhadores para suas casas. Constatada a violação, o trabalhador resgatado tem direito a três parcelas do Seguro-Desemprego.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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