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Cidadania e Justiça

Garantia-Safra beneficia 38,7 mil agricultores no Nordeste

Benefícios sociais

Programa auxilia agricultores familiares que se encontram em municípios do semiárido nordestino sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas
por Portal Brasil publicado: 18/03/2016 20h00 última modificação: 21/03/2016 11h53
Foto: Agência Senado Os agricultores familiares que serão beneficiados vivem em municípios com perda comprovada de até 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão

Os agricultores familiares que serão beneficiados vivem em municípios com perda comprovada de até 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou o pagamento do Garantia-Safra a 38.743 agricultores familiares de 71 municípios de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Portaria já publicada no Diário Oficial da União libera pagamentos referentes à safra 2014/2015. Os novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do seguro já a partir desta sexta-feira (18).

Os agricultores familiares que serão beneficiados vivem em municípios com perda comprovada de até 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa.

A cada mês, uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O programa auxilia agricultores familiares que se encontram em municípios do semiárido nordestino sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.

Os recursos são do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do agricultor, do município, do Estado e da União.

Como aderir ao Garantia-Safra

Para aderir ao Garantia-Safra, o agricultor deve verificar se a sua cidade participa do programa. O município precisa assinar o Termo de Adesão com o governo Estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição. O agricultor, por sua vez, deve procurar o escritório de assistência técnica e extensão rural ou o sindicato dos trabalhadores rurais do município.

A inscrição é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Depois de inscrito, o agricultor deve procurar a prefeitura para receber o boleto, que precisa ser pago em uma agência da Caixa, lotérica ou correspondente Caixa Aqui dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Caixa

 

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