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Cidadania e Justiça

Cabe ao Supremo decisão sobre gravações de autoridades com foro, diz AGU

Decisão

Para a Advocacia-Geral da União, apenas o Supremo Tribunal Federal poderá analisar investigações que envolvam presidenta da República, ministros de Estado e parlamentares
por Portal Brasil publicado: 01/04/2016 18h33 última modificação: 04/04/2016 11h14
Foto: Blog do Planalto O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ressaltou que as decisões da Justiça precisam respeitar a Constituição e as leis

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ressaltou que as decisões da Justiça precisam respeitar a Constituição e as leis

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro, como a presidenta da República, ministros de Estado e parlamentares. A validade da tese foi reconhecida, nesta quinta-feira (31), pelo próprio STF em decisão que referendou medida cautelar solicitada pela AGU para colocar em sigilo e remeter para a Corte as interceptações telefônicas que gravaram diálogos envolvendo as autoridades.

O pedido foi feito no âmbito de reclamação proposta pela AGU após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), tornar público o conteúdo de gravações que captaram diálogos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a presidenta Dilma Rousseff, ministros de Estado e parlamentares.

Em sustentação oral realizada no plenário do STF, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, elogiou o trabalho de Moro, mas ressaltou que as decisões da Justiça precisam respeitar a Constituição e as leis. "Moro presta inegáveis serviços à nação. Magistrado culto, zeloso, trabalhador e abnegado. No entanto, neste caso, houve uma clara ofensa à Constituição e à legalidade. Até mesmo um magistrado virtuoso precisa respeitar os limites", pontuou Cardozo.

"Não cabe a ele dizer se há ou não indícios de ilícitos, porque exauriu-se sua competência. Na medida em que alvos interceptados se comunicaram com a presidenta da República, com ministros de Estado, com parlamentares, não poderia o juiz ter feito qualquer consideração sobre a matéria, sob pena de clara usurpação da competência desta corte", explicou o advogado-geral.

Segundo Cardozo, a irregularidade foi agravada pela decisão do juiz de tornar públicos os diálogos. "Foram divulgadas conversas que nada têm a ver com os ilícitos apurados. Conversas entre pessoas privadas. O direito à privacidade está consagrado na Constituição e jamais poderia ter sido violado", criticou, lembrando que, pela lei brasileira, devem ser inutilizadas as gravações que não interessarem à prova.

Estado de exceção

O advogado-geral ainda alertou para os riscos de permitir condutas excessivas por parte dos agentes públicos. "Violações não precisam ser feitas para que crimes sejam combatidos. Em um Estado de Direito, a corrupção tem de ser combatida com o máximo vigor, mas sempre dentro dos marcos legais e dos direitos constitucionais. Se assim não for, estaremos nos transformando em um Estado de exceção", concluiu.

Por ampla maioria, o plenário do STF decidiu manter a liminar que já havia sido concedida pelo ministro Teori Zavascki para preservar o sigilo das interceptações telefônicas e enviar para a Corte as investigações relacionadas às autoridades com prerrogativa de foro.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Advocacia Geral da União

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