Cidadania e Justiça
Governo aperfeiçoa acesso ao Minha Casa Minha Vida Rural
Moradia
O acesso de beneficiários da reforma agrária e quilombolas ao Programa Minha Casa Minha Vida Rural para construção ou recuperação de habitações no campo será modificado por meio de portaria do Ministério das Cidades a ser publicada nos próximos dias.
As alterações incluem novas regras para habilitação de entidades organizadoras, elevação da renda familiar bruta para acesso ao programa e reajuste dos valores para construção ou recuperação de moradias.
O objetivo das medidas é ampliar o acesso de agricultores familiares aos recursos da política de habitação do governo federal. As novas regras vão regulamentar o acesso à terceira fase do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), lançada no último dia 3 de abril pela presidenta Dilma Rousseff.
As modificações foram anunciadas pela ministra das Cidades, Inês da Silva Magalhães, nesta terça-feira (26), à presidente do Incra, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, em Brasília. O encontro ocorreu durante audiência conjunta com o governador de Sergipe, Jackson Barreto, que discutiu recursos para habitações e saneamento básico no Estado.
Inês Magalhães disse ainda que assentados e quilombolas integram o público prioritário do MCMV Rural e que a meta deste ano é financiar a construção/recuperação de 35 mil moradias na zona rural.
MCMV Rural
O programa auxilia famílias na construção ou reforma de imóveis residenciais localizados em áreas rurais. Podem participar agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais (quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas) com renda familiar bruta anual até R$ 78 mil, pela regra atual, comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O MCMV Rural prevê a participação de entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas, que atuam como entidades organizadoras, responsáveis pela mobilização das famílias e apresentação dos projetos para análise e aprovação junto ao Banco do Brasil e Caixa.
Os beneficiários que tenham renda familiar bruta anual até R$ 17 mil são atendidos com valor máximo de subsídio de R$ 36,6 mil. Quem contrata crédito nessa faixa vai pagar 4% do valor contratado, em até quatro parcelas anuais.
Aqueles que recebem anualmente entre R$ 17 mil e R$ 33 mil brutos, são atendidos com financiamento FGTS e subsídios de até R$ 9,5 mil ou 50% do valor financiado (o que for menor). Há também um subsídio da taxa de risco de R$ 4,5 mil.
Já os beneficiários com renda familiar bruta anual entre R$ 33 mil e R$ 78 mil são atendidos com financiamento FGTS, subsidiada sua taxa de risco de R$ 4,5 mil.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Incra
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