Ciência e Tecnologia
Desbloqueio total e gratuito do celular deve sair até 29 de março
Está prevista para 29 de março a publicação, no Diário Oficial da União, da nova norma que permite aos proprietários de telefones celulares exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento. A partir daí, as empresas de telefonia não poderão mais cobrar qualquer valor ou multa por este serviço. A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.
A decisão foi tomada na quinta-feira (18) pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) e entrará em vigor assim que for publicada.
Para o conselho diretor da Anatel, o desbloqueio não implica na desistência de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós-pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses, sob pena de pagar multa de rescisão.
Na mesma reunião, a diretoria editou uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra, prática que contraria o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado em dezembro de 2007 e com aplicabilidade, inclusive, sobre os contratos anteriores à data em que entrou em vigor.
Em consonância com o regulamento, a Resolução nº 488 da Anatel, também de 2007, estabeleceu que o uso de ponto extra ou de ponto de extensão é um direito do assinante, independentemente do plano de serviço contratado. E que a prestadora só poderá cobrar a taxa de instalação, de ativação ou de manutenção do ponto-extra quando o cliente solicitar o serviço, tendo de discriminar o valor no boleto de cobrança subsequente à realização do serviço.
Saiba mais sobre defesa do consumidor no Portal Brasil.
Fonte:
Agência Brasil
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















