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Ciência e Tecnologia

Cinco projetos da área de tecnologia são aprovados dentro da Lei do Bem

por Portal Brasil publicado: 18/07/2012 19h27 última modificação: 28/07/2014 16h24
Governo do Rio Grande do Sul Lei concede incentivos fiscais para pessoas jurídicas, desde que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica

Lei concede incentivos fiscais para pessoas jurídicas, desde que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica

Cinco novos projetos foram aprovados no âmbito da Chamada Pública MEC/MCT/MDIC, segundo publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). A chamada tem como base os dispositivos de isenção fiscal dentro da Lei do Bem. Outros participantes poderão ser selecionados, uma vez que os projetos terão fluxo contínuo, ou seja, as inscrições poderão ser feitas durante todo o ano. Não existem limites financeiros para os projetos nem com relação aos itens financiáveis (custeio e capital). 

Os projetos selecionados nesta demanda são da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Por meio da parceira entre o Ministério da Educação (MEC) e os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as empresas que investirem em projetos de pesquisa, desenvolvidos por instituições científicas e tecnológicas (ICTs), receberão isenção fiscal que vai de 15% a 85% ao valor gasto no projeto e obterão direito de propriedade intelectual sobre o resultado da pesquisa. Quanto menor a isenção fiscal, maior será o direito da empresa sobre o resultado da pesquisa e vice-versa.

Veja as propostas aprovadas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento das ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, do qual a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) participa representando o MEC.

Lei do Bem 

A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse Capítulo foi editado por determinação da Lei n.º 10.973/2004 – Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.

Informações:

Coordenação Geral de Programas Estratégicos (CGPE) da Capes
Telefone: (61) 2022-6310.

Leia mais:

Sociedade deve se manifestar na criação do novo Código de Ciência e Tecnologia 

 

Fonte:
Capes

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