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Ciência e Tecnologia

Publicadas novas regras para autorização de serviços de retransmissoras e repetidoras

por Portal Brasil publicado: 15/08/2012 17h30 última modificação: 28/07/2014 16h24

Os procedimentos de autorização para execução dos serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de televisão agora têm novas regras. A portaria, que é uma atualização da Portaria nº 498/2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (15) e altera prazos, corrige falhas e muda a metodologia de pontuação no processo de seleção.

De acordo com o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo Lins, uma das principais inovações é que a mudança permite às RTVs alterar a geradora que cede a programação, sem precisar de autorização do órgão. 

"A retransmissora só precisa comunicar o ministério, que homologará a mudança. Todos os pedidos de alteração de geradoras que hoje estão em análise serão arquivados. Quem ainda tiver interesse em fazer a alteração, pode fazer a mudança e nos informar", explica Genildo. A pasta só irá intervir no caso de existir mais de uma retransmissora querendo transmitir o sinal da mesma geradora.

O objetivo da portaria é agilizar cada vez mais a análise dos processos de autorização para novas RTVs e RpTVs. "O ministério não pode demorar muito a dar uma resposta ao radiodifusor que quer levar sua programação a um lugar onde a população não tenha acesso a ela”, disse o secretário.

Com as novas regras, o Ministério das Comunicações espera reduzir prazos no processo de autorização para a execução dos serviços de retransmissão e repetição. A partir de agora, o período que os concorrentes terão para apresentar a documentação será diminuído - cada aviso de habilitação terá um prazo específico. Antes, todos os avisos estabeleciam o período de 60 dias.

Outra mudança diz respeito ao prazo para recorrer do resultado apresentado pelo órgão. Antes, os participantes do processo seletivo tinham 30 dias para pedir o recurso. Agora, o tempo para a interposição de recurso será reduzido para dez dias, conforme o estabelecido pela lei do processo administrativo.

Também foi alterada a forma de divulgação dos resultados, que passará a ser feita por meio de edital. A relação com a classificação dos concorrentes será publicada no DOU e no site do ministério. “Com isso, a nossa estimativa é concluir todo o trâmite do processo de autorização de uma nova RTV no prazo de 30 a 60 dias, no máximo”, aponta Genildo.

Pontuação

O secretário também chama a atenção para a correção no sistema de pontuação dos interessados em obter a autorização para RTVs e RpTVs.  A mudança na metodologia impede a acumulação de mais de um critério de classificação pelo mesmo proponente, o que facilita a análise e definição dos vencedores do processo seletivo. Atualmente, existem cerca de dez mil retransmissoras e repetidoras operando regularmente no País. No entanto, outras seis mil estão em situação irregular, segundo levantamento do ministério.

Veja a Portaria n° 366/2012, com as novas regras, na íntegra.

Leia mais:

Retransmissoras de TV têm mais 60 dias para pedir habilitação de canais

 

Fonte:
Ministério das Comunicações

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