Ciência e Tecnologia
Emissoras de rádio e TV serão multadas em casos de descumprimento de legislações
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), pelo Ministério das Comunicações, a regulamentação de sanções administrativas para os serviços de Radiodifusão, Radiodifusão Comunitária, do serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão.
A aprovação do regulamento tem como objetivo estabelecer procedimentos, parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas à entidades prestadoras dos serviços de radiodifusão, por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão, bem como pelo não cumprimento de deveres firmados no ato da outorga.
- População ainda pode propor mudanças sobre o uso da faixa 4G
- Seleção irá autorizar funcionamento de rádios comunitárias em 61 cidades do País
- Brasil comemora pelo segundo ano o dia do Rádio
- Unicef abre inscrições para produção de vídeos sobre deficiência
- Programa de capacitação profissional oferecerá 76 mil vagas em telecomunicações
O texto determina que as empresas de comunicação em situação irregular serão advertidas por meio de comunicado enviado ao infrator primário, desde que a infração administrativa seja leve.
As empresas também poderão sofrer suspensão no caso de interrupção temporária da execução dos serviços, podendo pagar multa que irá considerar a gravidade da infração cometida.
Em alguns casos, as empresas podem ter suas autorizações de funcionamento cassadas, nos casos em que: haja a interrupção dos serviços por mais de trinta dias consecutivos sem prévia autorização do Ministério das Comunicações; apresente incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão; deixe de cumprir as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo de sua estação; desrespeite os limites legais de detenção de concessão ou permissão para prestar serviço de radiodifusão e deixe de entrar em funcionamento no prazo previsto no edital de licitação ou na legislação específica.
Parâmetros e critérios gerais
O disposto nesta portaria não se aplica para o cálculo do Valor da Multa (VM) de emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária, serviço de retransmissão e repetição de televisão, serviço com finalidade exclusivamente educativa, serviços auxiliares de radiodifusão e correlatos.
O ministério poderá celebrar Termo de Ajuste de Conduta com as prestadoras de serviços de radiodifusão visando à adequação da conduta irregular às disposições legais, regulamentares ou contratuais.
O decreto pode será acessado com todas as informações no Diário Oficial da União.
Fonte:
Diário Oficial da União
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















