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Ciência e Tecnologia

Emissoras de rádio e TV serão multadas em casos de descumprimento de legislações

Regulamentação publicada nesta terça-feira (23) traz medidas a serem aplicadas em casos de descumprimento de leis, regulamentos ou normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão
por Portal Brasil publicado: 23/04/2013 12h41 última modificação: 30/07/2014 00h43
Divulgação/Irdeb BA As sanções serão aplicadas mediante decisão fundamentada da autoridade competente e publicadas no DOU

As sanções serão aplicadas mediante decisão fundamentada da autoridade competente e publicadas no DOU

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), pelo Ministério das Comunicações, a regulamentação de sanções administrativas para os serviços de Radiodifusão, Radiodifusão Comunitária, do serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão. 

A aprovação do regulamento tem como objetivo estabelecer procedimentos, parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas à entidades prestadoras dos serviços de radiodifusão, por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão, bem como pelo não cumprimento de deveres firmados no ato da outorga.

O texto determina que as empresas de comunicação em situação irregular serão advertidas por meio de comunicado enviado ao infrator primário, desde que a infração administrativa seja leve.

As empresas também poderão sofrer suspensão no caso de interrupção temporária da execução dos serviços, podendo pagar multa que irá considerar a gravidade da infração cometida.

Em alguns casos, as empresas podem ter suas autorizações de funcionamento cassadas, nos casos em que: haja a interrupção dos serviços por mais de trinta dias consecutivos sem prévia autorização do Ministério das Comunicações; apresente incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão; deixe de cumprir as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo de sua estação; desrespeite os limites legais de detenção de concessão ou permissão para prestar serviço de radiodifusão e deixe de entrar em funcionamento no prazo previsto no edital de licitação ou na legislação específica.

Parâmetros e critérios gerais


O disposto nesta portaria não se aplica para o cálculo do Valor da Multa (VM) de emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária, serviço de retransmissão e repetição de televisão, serviço com finalidade exclusivamente educativa, serviços auxiliares de radiodifusão e correlatos.

O ministério poderá celebrar Termo de Ajuste de Conduta com as prestadoras de serviços de radiodifusão visando à adequação da conduta irregular às disposições legais, regulamentares ou contratuais.

O decreto pode será acessado com todas as informações no Diário Oficial da União.

 

Fonte:
Diário Oficial da União 

 

 

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