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Ciência e Tecnologia

Comitê de Nanotecnologia discute novo marco legal

Legislação

Grupo interministerial apresenta propostas para regulamentar rótulos e facilitar desenvolvimento do setor no País
por Portal Brasil publicado: 17/12/2013 11h09 última modificação: 30/07/2014 01h00

A Câmara dos Deputados aguarda as contribuições do Comitê Interministerial de Nanotecnologia (CIN) para nortear uma nova legislação para o setor. “Essa regulação não é simples, porque é uma área diversa. Na verdade não se trata de uma tecnologia, e sim de um conjunto enorme de nanotecnologias”, comenta o coordenador-geral de Micro e Nanotecnologias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Flávio Plentz. 

A regulação da área de pesquisa está em discussão no Legislativo por meio de dois projetos de lei (PL 5.133/13 e PL 6.741/13) que tratam sobre a regulamentação da rotulagem de produtos e sobre a Política Brasileira de Nanotecnologia.

O CIN discute a necessidade do aperfeiçoamento da definição sobre o que pode ser considerado nanotecnologia; uma regulação que se embase na ciência; atenção às recomendações de organismos internacionais; e a possibilidade de existência de mais de uma regulação, ao se considerar o aspecto complexo da área.

A intenção é também que o novo marco legal remeta questões ligadas a regulação às agências e órgãos regulamentadores – a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – e dê ao CIN a prerrogativa de baixar normas, portarias e recomendações nas questões que regem pesquisa e desenvolvimento e aplicações da nanotecnologia.

A rotulagem voluntária por parte da companhia – anterior à mandatória – para viabilizar a adaptação do setor, a priorização da informação em vez de símbolos, além da montagem de um sistema de infraestrutura e o estabelecimento de um marco legal que estimule o desenvolvimento da nanotecnologia com responsabilidade, fazem parte da lista de princípios debatidas pelo comitê. Questões que serão afinadas pelo Grupo de Trabalho de Regulação e ajustadas pelo CIN antes da apresentação ao Legislativo. 

Perspectivas

O CIN aprovou, nesta segunda-feira (16), alguns dos princípios que devem nortear documento do grupo para subsidiar o debate sobre o marco legal. Na ocasião, Plentz fez um breve balanço das ações na área de nanotecnologia nos últimos quatro anos. No período, foram criadas seis redes de nanotoxicologia, lançada a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (INB) e criado o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNano) que é composto por 26 laboratórios e visa formar a base de infraestrutura em todo o País.

Em 2013, também foram aprovadas três redes voltadas para a área dentro do Sistema de Brasileiro de Tecnologia (Sibratec), sendo duas com foco na inovação e outra de serviços tecnológicos. Outro avanço, citou o coordenador, foram as colaborações internacionais com China, Canadá, Estados Unidos e União Europeia.

“Esse foi um ano muito bom para a nanotecnologia, com muitas ações e desdobramentos. Precisamos ampliar os parceiros e divulgar as nossas iniciativas na área”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério, Alvaro Prata, que presidiu a reunião. Para 2014, o MCTI prevê investimentos da ordem de R$ 300 milhões para o setor.

“Entendemos que [a partir desse investimento] a inserção do Brasil será dará em todos os aspectos, tanto no social, na competitividade, na capacitação e qualificação como na própria soberania do país”, acrescentou Prata, que propôs uma ação orçamentária integrada do CIN, de forma que as pastas federais envolvidas com o tema aportem recursos. “Fizemos muito e a expectativa para o próximo ano é crescente, o que aumenta a responsabilidade de todos nós”, disse.

Sobre o comitê

O CIN foi criado pela Portaria 510, de 10 de julho de 2012, com a finalidade de assessorar os ministérios na integração da gestão, na coordenação e no aprimoramento das políticas, diretrizes e ações voltadas ao desenvolvimento das nanotecnologias no Brasil. É integrado por um representante e um suplente de dez ministérios, sendo o MCTI responsável pela sua coordenação.

Cabe ao comitê, entre outras atribuições, propor mecanismos de acompanhamento e avaliação de atividades na área, bem como formular recomendações de planos, programas, metas, ações e projetos integrados para a consolidação e a evolução dessas tecnologias no país, indicando potenciais fontes de financiamento e os recursos necessários para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Fonte:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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