Ciência e Tecnologia
Ministério apresenta nome das empresas analisadas na Lei do Bem
Desenvolvimento tecnológico
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou nesta terça-feira (21) o primeiro lote com os nomes das empresas já analisadas pela pasta, no que se refere à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano-base 2013.
Os pedidos de 49 empresas foram analisados e receberam parecer da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) no e-mail cadastrado.
O documento enviado pelo ministério às empresas beneficiárias atende a Portaria 715, de julho de 2014, que estabelece procedimento de análise dos Formulários para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FormP&D).
"O que a gente modificou nesse processo é que anteriormente a empresa aprovada, ou a que tinha o pedido negado, não sabia exatamente se tudo estava correto e em que havia errado", explica o analista de ciência e tecnologia da Setec, Leonardo Burle Gripp.
Segundo ele, com a mudança na portaria, a análise dos formulários gera um parecer que aponta "item a item, projeto a projeto, despesa a despesa, o que está correto e o que está errado".
Após o recebimento do parecer técnico, as empresas terão até 30 dias para fazer o pedido de reconsideração. "Elas poderão enviar o pedido de reconsideração até 20 de novembro", afirma Gripp. De acordo com o analista, a intenção da Setec é enviar parecer a um novo lote de companhias a cada mês.
Lei do bem
O Programa de Incentivos à Inovação Tecnológica (PIT), antigo Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), baseado na Lei 11.196/2005 (“Lei do Bem”) e no Decreto 5.798/2006, juntamente com a Lei de Inovação, formam a base de incentivo à inovação no Brasil e integram a Estratégia Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), que valoriza as atividades de inovação tecnológica e melhora a competitividade das empresas por meio de significativas renúncias fiscais e do “Ciclo Virtuoso da Inovação Tecnológica”:
Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação; a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa: renúncia fiscal entre 20,4% e 34,0% das despesas com inovação tecnológica; redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à P,D&I; depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL e amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I.
E também a exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT.
Pré-Requisitos para usufruto da Lei do Bem
As empresas que tenham interesse em participar da Lei do Bem devem desenvolver projetos de PD&I no contexto da lei, estar dentro do regime de tributação pelo Lucro Real e Apurar lucro no ano-base vigente.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















