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Ciência e Tecnologia

Setec divulga comunicado sobre avaliação de projetos da Lei do Bem

Esclarecimento

Nota publicada nesta quarta-feira (4) esclarece alterações metodológicas postas em prática ao longo do ano de 2014
por Portal Brasil publicado: 04/03/2015 12h15 última modificação: 04/03/2015 12h15

A fim de esclarecer alterações metodológicas postas em prática ao longo do ano de 2014 no processo de avaliação de projetos no âmbito da Lei do Bem (Lei 11.196/05), a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou nota sobre o tema.

A nota foi publicada, motivada por diversos pedidos de esclarecimentos sobre o tema. Confira na íntegra:

  1. Empenhada no contínuo aperfeiçoamento dos seus processos, a Setec promoveu, ao longo do ano de 2014, duas significativas melhorias nos procedimentos de avaliação dos projetos a ela submetidos através dos FormP&D (Formulários para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica) no âmbito da Lei do Bem.
  2. Uma dessas alterações foi a criação dos CATs (Comitês de Auxílio Técnico), divulgada através da Portaria nº 788, de 05 de agosto de 2014.
  3. Os CATs foram concebidos com o propósito de agregar competência técnica especializada na análise dos projetos das diversas áreas em que eles são submetidos.
  4. Em 2014 foram submetidos quase 20 mil projetos em 20 áreas técnicas distintas.  Com os CATs, cada um desses projetos pode ser analisado em mais detalhes e por mais de um técnico especializado na área, conquanto a decisão final referente a cada projeto continuasse a ser de responsabilidade integral e exclusiva dos técnicos da Setec.
  5. Cada membro dos CATs assinou um compromisso de sigilo que fica reforçado pela exigência legal de que sejam servidores públicos, ou seja, regidos pelo Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei 8027/90, de 12 de abril de 1990), cuja desobediência pode implicar penas severas que incluem a exoneração do serviço público.
  6. Outra modificação relevante foi a divulgada através da Portaria nº 715, de 16 de julho de 2014.  Como lá descrito, a partir de 2014 (análise dos projetos referentes ao ano de 2013) o processo de avaliação dos projetos passou a ser realizado em duas fases.
  7. Os projetos que não são aprovados na primeira fase são devolvidos às empresas com solicitações adicionais de esclarecimentos.  É importante ressaltar que tais solicitações são tecnicamente mais bem fundamentadas e mais detalhadas justamente por força da atuação dos CATs.
  8. As empresas têm 30 dias para prestar os esclarecimentos solicitados.  Então, com tais esclarecimentos devidamente incluídos nos projetos, eles são novamente examinados, numa segunda fase, e só ao término dela é que a avaliação é considerada completa. 
  9. Essa alteração foi concebida para melhorar a qualidade das informações enviadas via FormP&D, assim contribuindo para harmonizar e homogeneizar a cultura da interpretação da Lei do Bem.
  10. Os primeiros lotes que já foram totalmente analisados (duas fases concluídas) tiveram média geral de aprovação de 85%, superior àquela obtida no ano base 2012 (análise feita em 2013).

Finalizando, cumpre registrar uma vez mais que a Setec mantém seu compromisso de contínuo aprimoramento de seus processos. Para este ano de 2015 estão previstas novas ações que incluem, por exemplo, a revisão da composição dos CATs, aperfeiçoando-os através da ampliação do universo de escolha de seus integrantes, e um maior esforço de divulgação das modificações empreendidas. 

Nesse contexto, estamos permanentemente abertos ao diálogo com o setor produtivo, dentro do objetivo comum de que o maior número de empresas qualificadas a fazer uso dos benefícios fiscais da Lei do Bem possa fazê-lo num ambiente de completa transparência e segurança jurídica. 

Armando Zeferino Milioni

Secretaria Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Setec

Fonte:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 

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