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Justiça regulamenta classificação audiovisual para mostras e festivais

por Portal Brasil publicado: 13/10/2010 10h58 última modificação: 28/07/2014 09h18

O Ministério da Justiça regulamentou a classificação indicativa de obras audiovisuais exibidas em mostras e festivais. Com a nova medida, o ministério não terá mais que fazer análise prévia das obras que ainda não tenham classificação. O responsável pela mostra ou festival terá que preencher requerimento para a dispensa de análise e apresentar ao ministério a relação de obras a serem exibidas, com seus respectivos conteúdos, temas e classificações etárias. 

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (11). A norma passa a entrar em vigor dentro de 30 dias, contando a data de publicação. O responsável pelo evento também terá que apresentar autorização de exibição para mostras e festivais emitida pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). 

A partir do momento em que o requerimento for protocolado no Ministério da Justiça, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do órgão terá prazo máximo de dez dias para se pronunciar a respeito. A decisão será informada também no site do ministério.

Os trabalhos já classificados pelo Ministério da Justiça devem manter a classificação atribuída. Mesmo assim, os responsáveis pelo evento terão que apresentar obrigatoriamente a relação das obras a serem exibidas, conteúdos, temas e classificações etárias estabelecidas previamente.

A portaria é válida para efeitos de classificação indicativa apenas para o período de realização da mostra ou festival. Quem não divulgar a classificação indicativa pode pagar multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência, segundo a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

As denúncias podem ser encaminhadas para o Ministério da Justiça, conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário e conselhos de direitos da criança e do adolescente.

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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