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Decreto que regulamenta Recine contribui com crescimento do mercado audiovisual

por Portal Brasil publicado: 28/05/2012 17h27 última modificação: 28/07/2014 16h29

Foi publicado nesta segunda-feira (28) o Decreto 7.729/2012 que regulamenta os dispositivos da Lei 12.599/2012 relativos ao Programa Cinema Perto de você e ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine)

O Recine é um regime tributário especial destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica.

Com isso, estima-se que os custos de implantação de uma sala de cinema serão reduzidos em 30%. Como não apenas o investimento em novas salas será desonerado, mas também a reforma e modernização, o Recine contribuirá decisivamente para o processo de digitalização das salas já existentes.

O Decreto também estabelece as regras gerais para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos no Recine. O detalhamento dessas regras será objeto de uma Instrução Normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine), que será colocada em Consulta Pública nos próximos dias.

Para o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, a implantação do Recine constitui um passo importante para o crescimento do mercado audiovisual no Brasil: “Com a desoneração promovida pelo Recine, associada a outras ações do Programa Cinema Perto de você, ficará mais fácil e barato levar o cinema para todos os brasileiros, desconcentrando o nosso parque exibidor”, informou Rangel.

No âmbito de suas competências, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda também disciplinará a aplicação das disposições do Decreto 7.729, divulgando a relação dos beneficiários habilitados ao Recine, com a indicação dos projetos vinculados, a data de habilitação e o período de fruição do benefício.

 

As condições para se beneficiar do Recine:

 Poderão se beneficiar do Recine Pessoas Jurídicas que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:

- sejam titulares de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado, e aprovado pela Agência Nacional do Cinema - Ancine;

- exerçam atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de cinema;

- comprovem regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

- sejam habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda

 

O Recine suspende a exigência das contribuições para o PIS/Pasep e o Cofins sobre a receita bruta bem como as incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção, quando a aquisição ou a importação forem efetuadas pela Pessoa Jurídica beneficiária. A suspensão das contribuições poderá ser usufruída nas aquisições ou importações de bens e materiais listados no Anexo do Decreto e vinculados ao projeto aprovado que forem realizadas até 26 de março de 2017.

 

Fonte:
Agência Nacional de Cinema

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