Cultura
Ancine simplifica procedimento de emissão de certificado
Registro
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) lançou, nesta segunda-feira (15), um novo módulo para o registro de obras audiovisuais não publicitárias. Agora, os requerimentos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e de Certificado de Registro de Título (CRT) poderão ser feitos eletronicamente pelo Sistema Ancine Digital.
Com o novo módulo, os documentos exigidos nas Instruções Normativas nº 104/2012 e 105/2012 poderão ser enviados por meio de upload no próprio sistema. O único documento que continua sendo necessário enviar fisicamente é a cópia finalizada da obra, no caso de requerimento de CPB.
Outra vantagem é que os certificados, após o deferimento pela Ancine, serão encaminhados automaticamente para o e-mail do requerente. O novo módulo possibilita ainda a emissão da segunda via dos certificados diretamente pelo sistema, sem necessidade de contato com os servidores da Agência.
Registro de Obra Estrangeira (ROE)
Outra novidade trazida pelo módulo é a criação do Registro de Obra Estrangeira (ROE), anterior ao requerimento de CRT para obras estrangeiras. O ROE passa a ser um pré-requisito para a emissão do CRT de obras estrangeiras, da mesma forma que o CPB para as obras nacionais.
Desta forma, todos os dados relativos à obra só precisarão ser enviados à Ancine uma única vez. A cada novo registro, o usuário poderá pesquisar e selecionar o ROE correspondente para dar prosseguimento ao requerimento do CRT. No formato anterior, o usuário precisava preencher todos os dados no sistema a cada novo registro.
Mais um benefício para o agente regulado é a possibilidade de pré-cadastro simultâneo de vários títulos, permitindo o envio das informações à Ancine no momento mais adequado para o usuário. As informações inseridas no sistema poderão ser salvas, e o processo interrompido e reiniciado a qualquer momento, dentro de um prazo de 30 dias.
Radiodifusoras e programadoras terão CPB e CRT emitidos automaticamente
O novo módulo traz ainda um benefício exclusivo para empresas radiodifusoras e programadoras. Para obras nas quais estas empresas detenham a integralidade dos direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no §2º do art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001, o CPB e o CRT referentes à exibição em seu segmento de mercado serão emitidos automaticamente após o envio eletrônico do requerimento e enviados por e-mail , sem necessidade de análise pela Ancine.
Finalmente, os CPBs emitidos para obras feitas em regime de coprodução internacional passarão a indicar se a obra foi produzida ao abrigo de acordo internacional e, se for o caso, sob qual acordo a obra foi produzida. Até então, os antigos certificados não traziam esta informação, e o produtor precisava pedir à Ancine uma carta atestando a realização da coprodução e indicando a forma como ela ocorreu sempre que precisava deste tipo de reconhecimento.
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