Cultura
Saiba mais sobre a arte de tocar sinos
Tradição
O Ofício de Sineiro, prática tradicional em cidades de Minas Gerais, vinculada ao ato de tocar os sinos das igrejas católicas, ganhou o registro de Patrimônio Cultural Imaterial em 2009. A atividade tem importância fundamental na produção e reprodução dos toques que caracterizam e diferenciam territórios e comunidades, contribuindo para a permanência da prática de tocar sino nas cidades mineiras como uma forma de comunicação e identidade.
Tendo como referência as cidades de São João del Rei, Ouro Preto, Mariana, Catas Altas, Congonhas do Campo, Diamantina, Sabará, Serro e Tiradentes, em Minas Gerais, é uma prática tradicional para anunciar rituais e celebrações religiosas, atos fúnebres e marcação das horas, entre outras comunicações de interesse coletivo.
A tradição do toque dos sinos, eminentemente masculina, se mantém viva nessas cidades como referência de identidade cultural da população local, e como atividade afetiva, lúdica e devocional de sineiros voluntários e profissionais. A estrutura, composição e o saber tocar sinos estão na memória e na habilidade dos sineiros, que conhecem de cor um repertório não escrito de toques, constituído de pancadas, badaladas e repiques (executados com o sino paralisado) e de dobres (executados com o sino em movimento), adequados às ocasiões festivas ou fúnebres.
Os sineiros são, portanto, os detentores e os responsáveis pela reiteração e transmissão da habilidade e do conhecimento requeridos por essa forma de expressão e do seu repertório, pois essa prática não se aprende na escola. É aprendizado que requer observação, envolvimento e dedicação desde a infância, quando os meninos, que não têm acesso às torres, começam a reproduzir os sons dos campanários em panelas, postes, enxadas, picaretas e em tudo o mais que possa servir como objeto de percussão.
No Banco de Dados dos Bens Culturais Registrados estão disponíveis os documentos contendo todas as informações sobre Ofício de Sineiro (legislação, dossiê, fotografias, vídeos, músicas, pareceres técnicos e jurídi-cos dos processos desse bem cultural imaterial).
Fonte:
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