Cultura
Consulta pública sobre o Sistema de Controle de Bilheteria vai até dia 6/4
Participação social
A minuta da Instrução Normativa sobre os procedimentos de envio de informações de bilheteria das salas de cinema por parte das empresas exibidoras está em Consulta Pública no site da Ancine até o dia de 6 de abril.
O envio das informações é feito por meio do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), que é um dos eixos do Programa Cinema Perto de Você. A implantação do sistema está prevista no Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual.
O objetivo da iniciativa é estabelecer uma estratégia para o desenvolvimento da indústria do cinema e do audiovisual no Brasil até 2020.
O SCB tem como função conferir maior efetividade na regulação da Ancine para o setor de salas de exibição, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas para o segmento e das ações fiscalizatórias da Agência.
Outra vantagem é a possibilidade de produção e divulgação com maior agilidade de informes detalhados do mercado que podem servir de base tanto para agentes públicos que executam políticas de apoio ao audiovisual quanto para agentes privados interessados em investimentos no setor.
Prestação de contas
A minuta de instrução normativa determina que os exibidores deverão enviar relatórios diários de receita de bilheteria de acordo com as especificações técnicas do Manual de Definição de Estrutura e Transmissão do Sistema de Controle de Bilheteria.
Deste relatório devem constar, entre outras informações, dados relativos aos títulos exibidos, número de ingressos comercializados e valor arrecadado por sessão, formato de exibição, e tipo de negociação de remuneração entre o exibidor e o distribuidor responsável pelas obras exibidas. Por meio do sistema, a Ancine terá acesso à informação de exibição de cada sessão comercial por sala, filme e dia no país.
O documento prevê ainda a possibilidade de pedido temporário de dispensa da obrigação a ser analisado pela Ancine. A solicitação leva em conta o número de salas, porte econômico e receitas auferidas pelo exibidor no ano anterior.
A normatização encontra amparo legal nos artigos 17 e 18 da Medida Provisória 2228/01, que determina que toda sala deverá utilizar o sistema de controle de receitas de bilheteria e que as empresas de exibição devem fornecer relatórios periódicos sobre a oferta e o consumo de obras audiovisuais e as receitas auferidas pela exploração delas.
Como participar
Acesse o Sistema de Consultas Públicas e se cadastre. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.
O texto da minuta e o Manual de Definição de Estrutura e Transmissão do Sistema de Controle de Bilheteria podem ser consultados sem a necessidade de cadastro.
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