Geral
Nova lei define como a Defensoria Pública pode atuar nas prisões
A Lei de Execução Penal (LEP), em vigor no Brasil desde 1984, ganhou novos dispositivos na última semana, com a sanção da lei 12.313, que ofereceu nova redação ao texto da LEP. O novo texto prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e regulamenta a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional brasileiro. A alteração era necessária já que a LEP ainda não previa a atuação da Defensoria.
A medida garante ao preso e sua família assistência jurídica integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais. Além disso, estabelece que estados e municípios deverão fornecer aos defensores a estrutura pessoal e material necessárias para o atendimento da população carcerária.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, a sanção da nova lei é uma conquista. “É um grande avanço a legislação reconhecer a devida importância penal da Defensoria Pública o que, efetivamente, trará melhorias para o sistema prisional”, afirma.
Segundo o assessor da Secretaria da Reforma do Judiciário do MJ Eduardo Dias, até então havia um vácuo legal, uma vez que a lei anterior [Lei 7.210/1984] não contemplava as atribuições da Defensoria Pública, que sempre atuou dentro dos presídios.
Dentre as alterações, a nova lei inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal e reserva para o defensor público um espaço apropriado dentro dos estabelecimentos penais para o atendimento de presos. A Defensoria fica também co-responsável pela execução da pena e da medida de segurança.
Fonte:
Ministério da Justiça
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil








