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Defesa e Segurança

AGU garante no STJ suspensão de pagamento irregular de quase R$ 1 milhão a anistiados

por Portal Brasil publicado: 18/06/2012 20h08 última modificação: 28/07/2014 16h32

Militares das Forças Armadas eram beneficiados por duas leis de Anistia ao mesmo tempo, o que é ilegal

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de precatórios de quase R$ 1 milhão a anistiados políticos que recebiam benefícios de dois regimes militares diferentes. A remuneração fica interrompida até o julgamento final da ação.

O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), órgão da AGU, ajuizou no STJ ação para impedir o pagamento indevido aos militares, alegando violação à Lei 10.559/02. Segundo o órgão, é dado ao anistiado o direito de escolher receber de um dos regimes, sendo impossível optar por dois benefícios ao mesmo tempo.

Entenda o caso

Após ser considerado anistiado político em 1979, um dos militares retornou às Forças Armadas com base na Lei de Anistia nº 6.683/79. Porém, após a edição da Lei 10.559/02, o autor solicitou outra concessão de anistia, com base na nova regra, que foi concedida pelo Ministério da Justiça (MJ) em 2005 por meio de portaria, que gerou o pagamento do precatório.

Posteriormente, em cumprimento a nova ação movida pelo autor, a Marinha excluiu do regime da Lei de Anistia para enquadrá-lo no regime previsto na Lei nº 10.559/02. Inconformado, o militar, junto com outro anistiado, entrou com mandado de segurança, e o STJ concedeu, na época, apenas o direito dos envolvidos escolherem entre um dos dois regimes de anistia, que lhes fosse mais benéfico. Os autores recorreram novamente da decisão para se manterem também no regime anterior. O pedido foi então concedido por ministro do STJ.

A AGU, em nova ação, reforçou que autorizar o recebimento dos dois tipos de benefícios traria prejuízo aos cofres da União, com o pagamento indevido do precatório de R$ 882.282,84 que, caso seja efetuado, não pode ser reparado. Para o órgão, o posicionamento também poderia gerar inúmeras decisões equivocadas e pagamento indevidos.

O STJ acolheu as afirmações da AGU e suspendeu o pagamento dos precatórios. Na decisão antecipatória, o ministro relator foi sensível aos argumentos da União no que tange à ilegalidade do pagamento determinado.

 

Fonte:

AGU

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