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Lei aumenta pena para envolvidos em milícias e grupos de extermínio

por Portal Brasil publicado: 28/09/2012 17h09 última modificação: 28/07/2014 16h33

O Artigo detalha em crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paralimilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes citados

Está publicado na edição desta sexta-feira (28), do Diário Oficial da União, que os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. 

O Artigo 288 do texto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz o texto.

Anteriormente, a punição para estes tipos de crime eram de um a três anos, com essa alteração, a pena mínima passa agora para quatro anos e a máxima para oito. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.

No começo do mês de setembro, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.

A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.

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Fonte:

Portal do Planalto

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