Geral
Lei aumenta pena para envolvidos em milícias e grupos de extermínio
O Artigo detalha em crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paralimilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes citados
Está publicado na edição desta sexta-feira (28), do Diário Oficial da União, que os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
O Artigo 288 do texto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz o texto.
Anteriormente, a punição para estes tipos de crime eram de um a três anos, com essa alteração, a pena mínima passa agora para quatro anos e a máxima para oito. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
No começo do mês de setembro, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.
A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.
Leia mais:
Disque 100 vai receber denúncias de tortura
Brasil investe no combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro
Denúncias de abusos contra crianças serão repassadas para os ministérios públicos
Novo código penal pode tipificar como crime a prática de bullying
Profissionais cobram no Congresso aprovação de lei que federaliza crimes contra jornalistas
País tem 700 pessoas em programas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes
Presidenta sanciona lei que prioriza processos envolvendo pessoas incluídas em programas de proteção
Ministra pede apoio dos estados no combate aos grupos de extermínio
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil






