Defesa e Segurança
Cortadores de cana deverão utilizar novas luvas de segurança no trabalho
Trabalhadores com atividades vinculadas ao corte de cana deverão utilizar novos tipos de luvas de segurança, como prevê a Portaria nº 392, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26). Por sua vez, o empregador será obrigado a fornecer o equipamento, gratuitamente, aos seus empregados. A obrigatoriedade das luvas de segurança entra em vigor em um ano.
De acordo com o coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rômulo Machado e Silva, as luvas utilizadas atualmente não são adequadas o suficiente para a execução do trabalho nos canaviais e, por isso, apresentou o Regulamento Técnico da “luva canavieira”, atendendo assim o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana de Açúcar.
“Em muitas ocasiões constatamos que os empregadores forneciam aos seus trabalhadores luvas, genéricas, utilizadas contra riscos mecânicos, e que apesar de terem o Certificado de Aprovação concedido pelo MTE, não eram adequadas a atividade do corte de cana e que, em consequência, machucavam as mãos dos trabalhadores”, explicou o coordenador.
A nova luva
A luva é caracterizada como um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e deve ser adequado ao risco da atividade a ser exercida, além de ser oferecido ao trabalhador em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os EPIs devem ser utilizados sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam a completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; e para atender a situações de emergência.
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