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Segurança e Defesa

Em uma década, Estatuto do Desarmamento reduziu homícidios em 12,6 % no País

Armas de fogo

O estatuto, criado pela Lei 10.826/03, autoriza o porte de armas por guardas municipais, bombeiros, colecionadores e seguranças privados, mas proíbe que civis portem armas
por Portal Brasil publicado: 06/09/2013 14h00 última modificação: 30/07/2014 00h31
Ministério da Saúde Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas

Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas

A criação do Estatuto do Desarmamento provocou queda de 12,6% na taxa de homicídios do País, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Dez anos depois de virar lei, o código promoveu a redução de mortes violentas, segundo dados da pesquisa apresentada nesta quinta-feira (5), sobre o impacto do Estatuto do Desarmamento. De acordo com o estudo do Ipea, não há como relacionar, contudo, a redução dos crimes contra o patrimônio com o aumento do número de armas de fogo pelos cidadãos.

Segundo o estudo, em média, a cada ponto percentual a mais no número de armas de fogo em uma cidade, a taxa de homicídios chega a aumentar dois pontos percentuais. De acordo com o diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Ipea, Daniel Cerqueira, há uma “relação de causalidade” entre a redução do número de armas com a queda dos homicídios. 

“Onde se tem uma maior difusão de armas de fogo aumenta a taxa de homicídios em 1% ou 2%”, disse. Cerqueira afirmou que o Estatuto do Desarmamento foi responsável pela estabilização das taxas médias de homicídio no Brasil, que eram crescentes até 2004. Cerqueira, que é também diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Ipea, liderou alguns estudos sobre o tema no Brasil.

Estatuto

O estatuto, criado pela Lei 10.826/03, autoriza o porte de armas por guardas municipais, bombeiros, colecionadores e seguranças privados, mas proíbe que civis portem armas. A exceção é para os casos em que a pessoa comprove estar sofrendo ameaça à vida. Mesmo assim, o porte pode ser cassado a qualquer momento se o portador andar armado e embriagado ou sob o efeito de drogas. 

A medida tornou mais difícil para o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar. Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal.

O Estatuto também aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo. Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho, passaram a ser expressamente previstos em lei especifica. A pena prevista para essas condutas é de quatro a oito anos de prisão e multa.

Fontes:

Ipea

Com dados da Agência Brasil


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