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Cidadania e Justiça

PF discute presença da mulher na administração pública

Equidade de gênero

Tema foi debatido em palestra durante o 3º Encontro Nacional de Delegadas da Polícia Federal
por Portal Brasil publicado: 24/10/2013 10h06 última modificação: 30/07/2014 00h39
Juliana Sodré/ADPF-MG Evento da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reuniu 43 delegadas de todo o País

Evento da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reuniu 43 delegadas de todo o País

“Mulheres na atual administração pública”. Este foi o tema da palestra da assessora da secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Valéria de Moraes. A apresentação reuniu 43 delegadas de todo o País e foi exposto um panorama da presença feminina na Administração Pública Federal. A reflexão sobre a situação da mulher na sociedade brasileira em termos de trabalho e emprego, também foi estimulada a partir da apresentação da SPM.

Promovido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), o 3º Encontro Nacional de Delegadas da Polícia Federal aconteceu entre os dias 17 e 20 de outubro, em Ouro Preto, Minas Gerais. O objetivo da iniciativa foi contribuir para a conscientização das delegadas do Departamento de Polícia Federal sobre a importância de seu papel na tomada de decisões na gestão da Segurança Pública.

A partir de dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), temos que as mulheres representam 46% do total de servidores civis ativos no executivo federal, conforme análise de Valéria de Moraes. Já os homens totalizam 54%. Em números absolutos, são 241.635 servidoras e 288.325 servidores.

Entretanto, ao observar a distribuição de mulheres e homens nos espaços de decisão, a desigualdade de gênero se verifica. Com base em dados elaborados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Valéria afirma que, nos gabinetes ministeriais, entre 2007 e 2010, os homens ocuparam 85,2% dos cargos e as mulheres, 14,8%. Entre 1999 e 2002, a presença das mulheres nos gabinetes ministeriais era nula, os homens ocupavam 100% dos cargos. “Podemos perceber que houve crescimento da participação das mulheres na função de mais alto nível hierárquico nos ministérios. Mas ainda há muito a ser feito, especialmente na iniciativa privada”, argumenta a assessora.

Delegadas

Ao analisar a presença feminina na Polícia Federal, Valéria destaca uma singularidade: as delegadas representam 15% do total de profissionais que desempenham esta função. De acordo com ela, o quantitativo de delegadas proporcionalmente supera, até mesmo, o número de mulheres agentes da Polícia Federal, que constitui 10% do efetivo. O quadro se opõe à tendência comum nas organizações, em que as mulheres têm mais representatividade em níveis hierárquicos mais baixos do que em espaços de poder e decisão. “Esta particularidade na Polícia Federal pode ser explicada, no entanto, pelo fato de que o ingresso para a função de delegada se dê por concurso público”, avalia.

Equidade

Valéria também colocou em evidência políticas e ações que estão sendo articuladas, construídas e implantadas a fim de promover a autonomia econômica das mulheres e reduzir a desigualdade de gênero nas relações de trabalho. Entre as medidas, a assessora destacou o projeto de lei nº 6653/2009, de autoria da deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA), que estabelece mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens e coibir práticas discriminatórias no mercado de trabalho urbano e rural.

Mudança

A PEC das Trabalhadoras Domésticas, sancionada em abril deste ano pela presidenta Dilma Rousseff, foi outro exemplo de fatores de mudança citado por Valéria, assim como o Pró-equidade de Gênero e Raça, programa coordenado pela SPM. A PEC amplia os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, ao garantir, entre outros, jornada de trabalho não superior a 44 horas semanais; hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Fonte:

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

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