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Defesa e Segurança

Mulheres policiais conquistam aposentadoria especial

Sancionada

Períodos de exercício na carreira e de contribuição foram reduzidos em 5 anos e agora são de 15 anos e de 25 anos, respectivamente
por Portal Brasil publicado: 16/05/2014 08h54 última modificação: 30/07/2014 01h49

Projeto de Lei PL 275/2001 que garante às mulheres policiais aposentadoria especial acaba de ser sancionado. Com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), deu-se fim a uma luta da classe que durava quase 13 anos.

Com a medida, a mulher policial poderá se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Até então, a aposentadoria da policial mulher era possível após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo do policial homem.

O PL foi criado em dezembro de 2001 pelo então deputado Romeu Tuma, que faleceu em 2010, e aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril deste ano com 343 votos a favor, 13 contra e duas abstenções.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Câmara dos Deputados

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