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Defesa e Segurança

Autorizado uso de armas por agentes e guardas prisionais

Defesa particular

Fabricação tem de ser nacional, estar entre 3 tipos de calibre e deve ser previsto destino da arma em caso de morte ou exoneração
por Portal Brasil publicado: 30/10/2014 09h27 última modificação: 31/10/2014 09h50
Divulgação/PM do Rio Grande do Norte Agentes e guardas prisionais são autorizados a usarem armas de fogo para fins particulares

Agentes e guardas prisionais são autorizados a usarem armas de fogo para fins particulares

O Comando do Exército autorizou os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirir uma arma de fogo de porte médio para uso particular. A autorização foi dada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

A medida estabelece que as armas estejam dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, porém de fabricação nacional.

O Comando Logístico será o responsável pela edição das normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade da arma, além das normas da compra das munições.

Segundo a portaria, as normas reguladoras devem estabelecer mecanismos que favoreçam o controle das armas, o destino delas após o falecimento do adquirente e o destino em caso de exoneração do profissional.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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