Defesa e Segurança
Justiça autoriza eliminação de candidatos atrasados para seleção da FAB
Processo seletivo
Os candidatos que não comparecem em dia e horário marcado nas fases dos processos seletivos da Força Aérea Brasileira (FAB) devem ser eliminados do certame. Foi esta a decisão da Justiça em ação movida por candidata que chegou atrasada para disputa de processo seletivo de temporário de nível superior.
O principal argumento da autora, concorrente a uma das vagas de assistente social, era quanto à divulgação do horário de comparecimento ao Sétimo Comando Aéreo Regional. Segundo ela, o edital do concurso informava apenas o dia em que cada candidato deveria se apresentar, 16 de junho de 2014, mas não mencionava o horário.
A concorrente afirmou também que não encontrou o horário de apresentação no site disponibilizado para acompanhamento das fases do concurso. Como resultado, compareceu ao local às 11h, quando foi informada que deveria ter comparecido às 9h.
De acordo com a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM), no entanto, ao contrário do que alegou a autora, o endereço eletrônico do concurso informou o horário de comparecimento. Ainda segundo os advogados públicos, um dos itens do edital do certame estabeleceu que o atraso ao local de concentração inicial importaria em imediata exclusão.
Também foi alegado que durante todo o processo judicial a autora não apresentou provas que confirmassem a falta de informação e que outros candidatos compareceram no dia e horário marcados.
Após a indicação da Advocacia-Geral, a 3ª Vara Federal do Amazonas acessou o site do concurso e constatou que o horário de comparecimento estava divulgado e que era de fácil acesso. A sentença confirmou a legalidade do ato praticado pela FAB que ordenou a eliminação da candidata. O pedido da autora foi indeferido.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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