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Defesa e Segurança

Defesa divulga Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar de 2017

Alistamento

De 2 de janeiro a 30 de junho, todos os jovens que completam 18 anos em 2016 podem se alistar em qualquer Junta de Serviço Militar
por Portal Brasil publicado: 02/02/2016 18h21 última modificação: 03/02/2016 17h53
Governo do RS O documento traz, por exemplo, as legislações e atos normativos que institucionalizaram o serviço militar no Brasil, assim como o detalhamento das fases do processo seletivo, datas e outras informações

O documento traz, por exemplo, as legislações e atos normativos que institucionalizaram o serviço militar no Brasil, assim como o detalhamento das fases do processo seletivo, datas e outras informações

O Ministério da Defesa divulgou o  Plano Geral de Convocação (PGC) do Serviço Militar para 2017. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29). O Plano é um documento que estabelece as condições de recrutamento de todos os cidadãos do sexo masculino nascidos em um determinado ano e também aqueles que estejam em débito com o Serviço Militar Obrigatório.

Desde o dia 2 de janeiro até o dia 30 de junho, todos os jovens que completam 18 anos em 2016 podem se alistar em qualquer Junta de Serviço Militar (JSM). O documento traz, por exemplo, as legislações e atos normativos que institucionalizaram o serviço militar no Brasil, assim como o detalhamento das fases do processo seletivo, datas e outras informações.

O alistamento fora do prazo – pessoas que nasceram antes de 1998 – vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016. O alistamento é a primeira etapa do Serviço Militar Obrigatório. A segunda é a convocação das Forças Armadas, que ocorre no ano seguinte ao do alistamento.

Os candidatos precisam apresentar, na Junta de Serviço Militar mais próxima de suas residências, os seguintes documentos: certidão de nascimento ou equivalente (identidade, carteira de motorista ou de trabalho), comprovante de residência e duas fotos 3x4 recentes.

A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) determina que jovens universitários de algumas categorias profissionais têm adiada a sua data de convocação para o serviço militar. A regra vale para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários – vem daí a sigla MFDV. Nesses casos, os cidadãos se alistam, ao completar 18 anos, e fazem uma nova apresentação, após a conclusão do curso superior, para avaliação de eventual convocação pelas Forças Armadas.

Fonte: Ministério da Defesa

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