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Cidadania e Justiça

Aposentadoria especial

Benefício para o trabalhador

Modalidade é concedida ao segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual
por Portal Brasil publicado: 04/11/2009 12h21 última modificação: 28/07/2014 08h57

 

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, como a exposição a agentes nocivos químicos ou biológicos. O interessado deve comprovar que esteve sujeito a essas condições, de modo habitual e permanente, durante o período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial é concedida ao segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual. Neste último caso, vale somente para quando o cidadão for cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Outro pré-requisito para que o cidadão tenha direito à aposentadoria especial é o cumprimento do número mínimo de contribuições mensais (a chamada carência).

O Decreto no 3.048, de 1999, lista os agentes nocivos e exemplifica as atividades nas quais pode haver exposição a eles. Entre elas estão: fabricação e preparação de tintas; fabricação de guarnições para freios; fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral; e metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo.

A exposição a agentes nocivos é comprovada por um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento reúne, entre outras informações, dados administrativos e registros ambientais durante o período em que o trabalhador exerceu suas atividades. O preenchimento desse formulário é de responsabilidade de quem contrata o cidadão e deve ser baseado num laudo de condições ambientais de trabalho expedido por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Para solicitar o benefício, o interessado pode fazer um agendamento prévio no site da Previdência Social, pelo telefone 135 ou em alguma das agências de atendimento.

Fonte:
Ministério da Previdência Social


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