Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital
A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado ficam obrigadas à apresentação de declarações e demonstrativos com a utilização de certificação digital válida. O decreto atinge mais de 1,4 milhão de contribuintes.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.
A medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente às referentes aos períodos de apuração de 2010. No início de 2010 está prevista a entrega da DIRF e até lá as empresas deverão estar preparadas para a transmissão com certificado digital.
















