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FGTS

por Portal Brasil publicado: 31/10/2009 23h16 última modificação: 28/07/2014 09h21
Glaucio Dettmar O trabalhador tem proteção financeira por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O trabalhador tem proteção financeira por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.

O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma conta na Caixa no nome do trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, equivalente a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.

O saque do FGTS pode ser feito por diversos motivos, como:

1. Demissão sem justa causa;

2. Término do contrato por prazo determinado;

3. Aposentadoria;

4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer ou for portador do vírus HIV;

5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional etc.

No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à Caixa; feito isso, o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis. Nos demais casos, é o trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência da Caixa (o saque é liberado em até cinco dias úteis). Nas duas situações é exigida uma documentação para o saque, e a lista pode ser consultada no site do MTE ou da Caixa.

Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo sobre o FGTS

Fonte:
Ministério do Trabalho
 

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