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No Amazonas, Lei Geral alcança 83% das micro e pequenas Empresas

publicado: 28/01/2010 16h07 última modificação: 28/07/2014 09h21

Manaus - Mais três municípios do Amazonas regulamentaram a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006). Com Rio Preto da Eva (76 km de Manaus), Tabatinga (1.105 km de Manaus) e Envira (1.215 km de Manaus), chega a 11 o número de municípios que regulamentaram a Lei em todo o Estado.

Segundo o superintendente do Sebrae/AM, Nelson Rocha, a meta da Instituição é regulamentar a Lei, até o final deste ano, em pelo menos 20 municípios do Estado. “A nossa meta maior é regulamentar a Lei em todos os 62 municípios do Amazonas, mas como esse é um trabalho que depende bastante do nosso esforço de articulação junto às prefeituras e câmaras municipais, e ainda de trâmites jurídicos, acreditamos que este ano vamos alcançar mais de 30% do total de cidades do Amazonas”.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa garante tratamento jurídico diferenciado e favorecido para o segmento, cria condições para facilitar a abertura ou legalização de empreendimentos e, no caso das licitações públicas, a medida prevê que as micro e pequenas empresas (MPE) tenham assegurado o direito de ser contratadas em caso de empate nas propostas de preço em relação às empresas de maior porte.

Considera-se empate quando a MPE apresentar preço até 10% superior ao menor preço apresentado por grande ou média empresa inicialmente vencedora em certame licitatório, ou 5% no caso da modalidade pregão. Segundo a Lei, considera-se micro empresa aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil, e pequena empresa a que tem receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

Além disso, a Lei também assegura que as compras governamentais de até R$ 80 mil devem ser efetuadas exclusivamente junto às micro e pequenas empresas.

Já em vigor em Manaus, Manacapuru, Coari, Parintins, Tefé, Manaquiri, Barreirinha e Autazes, a Lei Geral também já estende seus benefícios ao Empreendedor Individual, a nova modalidade jurídica criada em todo o País em julho de 2009.

De acordo com Nelson Rocha, o avanço da Lei Geral no Estado representa a abertura de mercados e oportunidades de negócios para as empresas. Além disso, reforça o diretor, ao regulamentar a Lei Geral, o município passa a manter um canal direto com o Sebrae, criando as condições para novas parcerias em prol dos atuais e futuros empreendedores locais.

“Desde dezembro de 2006 começamos a trabalhar pela regulamentação da Lei em todo o Estado. Todos os municípios já receberam a proposta de implementação da Lei e, com o apoio de parceiros, das prefeituras e dos vereadores, vamos chegar a todos os municípios”, diz Nelson Rocha.

Segundo a gerente de políticas públicas do Sebrae/AM, Socorro Corrêa, a regulamentação da Lei deve ser uma iniciativa do Poder Executivo municipal, que encaminha a Lei para ser votada e aprovada na Câmara Municipal. Em seguida, com a sanção do prefeito, a Lei entre em vigor. “Estamos sempre em contato com as prefeituras para oferecer todo o apoio necessário para a implantação da Lei”, garante a gerente. O trabalho de articulação do Sebrae para a regulamentação da Lei Geral conta com a parceria da Associação Amazonense de Municípios (AAM).

Lei Geral abrange 83% das empresas no Amazonas

Em vigor em 11 municípios do Amazonas, os benefícios e dispositivos legais previstos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estão ao alcance de mais de 80% das MPE formais do Estado do Amazonas. A conclusão é do Sebrae/AM, com base em uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2004, segundo a qual existem 36 mil micro e pequenas empresas formais no Estado. Ainda de acordo com a pesquisa, só nas cidades de Manaus, Manacapuru, Coari, Parintins, Tefé e Manaquiri estão localizados 29,2 mil empreendimentos formais.

“Para um universo de 62 municípios, parece pouco a Lei Geral estar em vigor em apenas 11 cidades. Porém, o que devemos levar em consideração, sem esquecer os demais municípios, é que a Lei foi regulamentada onde está a grande maioria de empreendimentos formais do Estado. Nossa meta e regulamentar a Lei em todos os municípios, mas estamos priorizando exatamente onde há uma maior concentração de empresas formais e informais”, esclarece Socorro Corrêa.

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